As operações comerciais internacionais têm a sua origem num contrato de compra e venda efectuado entre o importador e o exportador, no qual se estipulam as cláusulas pelas quais a respectiva operação comercial se irá regular. Os INCOTERMS (International Commercial Terms) podem ser considerados como um conjunto de regras internacionais de carácter facultativo que a Câmara de Comércio Internacional reuniu e definiu com base nas práticas mais ou menos padronizadas pelos comerciantes. Os INCOTERMS definem basicamente o local no qual o vendedor é responsável pela mercadoria e quais são os gastos a seu cargo e que, assim, estarão incluídos no preço.
Funções
As funções dos INCOTERMS são essencialmente as seguintes:
1) Definem a transferência dos gastos. O vendedor sabe exactamente qual o momento e o local até aos quais deverá assumir os gastos respeitantes ao seu contrato de venda e, assim, inclui-los no preço. Este procedimento permite que o comprador possa reconhecer exactamente os gastos que deve acrescentar ao preço de compra para poder comparar com outras ofertas nacionais e internacionais.
2) Definem a transmissão do risco. O comprador sabe exactamente o momento e o local a partir dos quais os riscos, em que as mercadorias incorrem durante o transporte, são por sua conta. Por esta razão, os INCOTERMS definem o momento e o local a partir dos quais a responsabilidade do vendedor acaba e começa a do comprador. Este dado é de extrema importância para assegurar a mercadoria.
3) Definem o local a partir do qual sairá a mercadoria. Os INCOTERMS assinalam o local exacto onde o vendedor deve depositar a mercadoria e, assim, o local onde o comprador a irá levantar.
Incoterms
Regras de Comércio Internacional
HISTÓRIA
As regras de Incoterms começaram a desenvolver-se em 1921 com a formação da ideia pela Câmara de Comércio Internacional. Em 1936, o primeiro conjunto de regras Incoterms foi publicada e permaneceu em uso durante quase 20 anos antes da segunda publicação, em 1953. Outras alterações e expansões foram seguidas em 1967, 1976, 1980, 1990 e 2000. A nona versão e atual do Incoterms regras Incoterms 2020 foi publicada em 01 de janeiro de 2020
Informações úteis
Os Incoterms® não constituem um contrato de venda completo, mas tornam-se parte integrante do mesmo. Deve utilizar-se a seguinte estrutura para a sua aplicação:
” [Regra Incoterm® selecionada] [Porto, local ou ponto designado] Incoterms® 2020″
Exemplo: “CIF Shanghai Incoterms® 2020” ou “DAP 10 Downing Street, London, Great Britain Incoterms® 2020”
Se não houver nenhum ano indicado nos Incoterms® , aplica-se o seguinte:
Até 31 de dezembro de 2019, aplicam-se os Incoterms ® 2010.
A partir de 1 de janeiro de 2020, aplicam-se os Incoterms ® 2020.
Se for indicado um ano diferente, p. ex. Incoterms ® 1980, aplicam-se os respetivos termos.
Para mais detalhes, visite o site oficial da CII: https://iccwbo.org.
Diferenças entre os Incoterms® 2010 e 2020
- Atualmente, a regra Incoterms® FCA (Free Carrier) oferece a opção adicional de fazer uma notação a bordo do conhecimento de embarque, antes de carregar a mercadoria numa embarcação.
- Os custos aparecem centralizados nas secções A9/B9 de cada regra Incoterms®.
- A regra CIP exige, pelo menos, um seguro com a cobertura mínima da Cláusula de Carga do Instituto (A) (todos os riscos, sujeitos a exclusões detalhadas).
- A regra CIF exige, pelo menos, um seguro com a cobertura mínima da Cláusula de Carga do Instituto (C) (número de riscos listados, sujeitos a exclusões detalhadas).
- Atualmente, as regras Free Carrier (FCA), Delivered at Place (DAP), Delivered at Place Unloaded (DPU) e Delivered Duty Paid (DDP) dos Incoterms® têm em conta que a mercadoria pode ser transportada sem contratar uma transportadora terceira, nomeadamente através da utilização do seu próprio meio de transporte.
- A regra Delivered at Terminal (DAT) foi alterada para Delivered at Place Unloaded (DPU) para esclarecer que o local de destino pode ser qualquer local e não apenas um “terminal”.
- Atualmente, os Incoterms® 2020 transferem explicitamente a responsabilidade dos requisitos relacionados com a segurança no transporte de alto valor e custos acessórios para o vendedor.
INCOTERMS 2020

Regras para qualquer modo de Transporte
EXW – Ex Works (local de entrega designado)
Muitas vezes utilizado ao fazer uma cotação inicial para a venda de mercadorias sem quaisquer custos incluídos, EXW significa que o vendedor disponibiliza as mercadorias nas suas instalações ou noutro local indicado (oficina, fábrica, armazém, etc.). O vendedor não precisa de carregar a mercadoria em qualquer veículo de recolha, nem precisa de autorizar a mercadoria para exportação.
FCA – Free Carrier (local de entrega designado)
A regra FCA pode ter dois significados diferentes, cada um com diferentes níveis de risco e custo para o comprador e para o vendedor. A regra FCA (a) é utilizada quando o vendedor entrega a mercadoria, autorizada para exportação, num local designado nas suas próprias instalações. A regra FCA (b) é utilizada quando o vendedor entrega a mercadoria, autorizada para exportação, num local designado fora das suas próprias instalações. Em ambos os casos, a mercadoria pode ser entregue a uma transportadora indicada pelo comprador, ou a outra parte indicada pelo comprador.
CPT – Carriage Paid To (local de destino designado)
Com a regra CPT, o vendedor paga o transporte da mercadoria até ao local de destino designado.
CIP – Carriage and Insurance Paid to (local de destino designado)
Semelhante à regra CPT, com a exceção de que o vendedor é obrigado a obter um seguro mínimo para a mercadoria para enquanto esta estiver em trânsito.
DAP – Delivered at Place (local de destino designado)
Considera-se que o vendedor concluiu a entrega quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador no meio de transporte de chegada e está pronta para descarga no local de destino designado. Na regra DAP, o vendedor precisa de gerir todos os riscos envolvidos até à chegada da mercadoria, inclusive.
DPU – Delivered at Place Unloaded (local de destino designado)
Este Incoterm exige que o vendedor entregue a mercadoria, descarregada, no local designado. O vendedor cobre todos os custos de transporte (taxas de exportação, transporte, descarga da transportadora principal no destino, taxas portuárias gerais e de destino) e assume todos os riscos até à chegada ao local de destino.
DDP – Delivered Duty Paid (local de destino designado)
O vendedor é responsável pela entrega da mercadoria no local designado no país do comprador e paga todos os custos para levar a mercadoria até ao destino, incluindo impostos e taxas de importação. O vendedor não é responsável pelo descarregamento.
Regras para Transporte Marítimo
FAS – Free Alongside Ship (porto de envio designado)
Considera-se que o vendedor concluiu a entrega quando a mercadoria é colocada ao lado da embarcação (por exemplo, num cais ou barcaça) indicado pelo comprador no porto de embarque designado. O risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador quando a mercadoria está ao lado do navio, e o comprador assume a responsabilidade por todos os custos a partir desse momento.
FOB – Free on Board
O vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque designado ou adquire a mercadoria já assim entregue. O risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador quando a mercadoria está a bordo da embarcação, e o comprador assume a responsabilidade por todos os custos a partir desse momento.
CFR – Cost and Freight
O vendedor entrega a mercadoria a bordo da embarcação. O risco de perda ou dano da mercadoria passa do vendedor para o comprador quando a mercadoria está a bordo da embarcação. O vendedor tem de contratar e pagar os custos e o frete necessários para levar a mercadoria até ao porto de destino designado.
CIF – Cost, Insurance and Freight
Semelhante à CFR, mas o vendedor também tem de obter adicionalmente uma cobertura mínima de seguro contra o risco do comprador de perda ou dano da mercadoria durante o transporte.
especificações dos contentores
